Decreto-Lei nº 765, de 05/02/1941

Texto Original

Cria 42 escolas urbanas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo do Estado, nos termos do artigo 17, letra “a”, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Ficam criadas 42 escolas (quarenta e duas) escolas urbanas, assim distribuídas:

Águas Belas, duas; Alpinópolis, uma; Bias Fortes, uma; Campina Verde, três; Campo Formoso, quatro; Carlos Chagas, duas; Carmo da Cachoeira, uma; Pena, uma; Conceição das Alagoas, duas; Conselheiro Pena, uma; Delfinópolis, uma; Indianópolis, três; Laginha, duas; Liberdade, uma; Matipó, uma; Medina, uma; Perdizes, duas; Porteirinha, duas; Resplendor, três, Santa Juliana, duas; Sapucaí-Mirim, duas; Serra Negra, uma; Veríssimo, duas; Volta Grande, duas.

Art. 2º – Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1941.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

Cristiano Machado.