Decreto-Lei nº 74, de 07/02/1938
Texto Original
Fixa a despesa e força a receita do Estado para o exercício de 1938.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º – A despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1938 é fixada em réis 324.199:627$200 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e noventa e nove contos, seiscentos e vinte e sete mil e duzentos réis), distribuída, de acôrdo com as tabelas anexas, pelas cinco Secretarias, a saber:
Secretaria do Interior |
59.852:619$600 |
Secretaria das Finanças |
116.938:089$200 |
Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho |
18.509:840$000 |
Secretaria da Educação e Saúde e Pública |
47.311:270$400 |
Secretaria da Viação e Obras Públicas |
81.587:808$000 |
TOTAL |
324.199:627$200 |
Art. 2º – Para o mesmo exercício, a receita do Estado é orçada em réis 296.510:000$000 (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e dez contos de réis), proveniente da arrecadação prevista, a saber:
Renda ordinária |
293.510:000$000 |
Renda extraordinária |
3.000:000$000 |
TOTAL |
296.510:000$000 |
Art. 3º – O Governo do Estado poderá abrir créditos suplementares e realizar operações de crédito necessárias para cobrir o deficit que se verificar neste orçamento.
Art. 4º – Este decreto-lei vigorará para o corrente exercício, a partir de 1º de janeiro passado, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu
José Maria de Alkmim
Cristiano Monteiro Machado
Israel Pinheiro da Silva
Odilon Dias Pereira
TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 74, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1938
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/716/189/1716189.pdf