Decreto-Lei nº 74, de 07/02/1938

Texto Original

Fixa a despesa e força a receita do Estado para o exercício de 1938.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º – A despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1938 é fixada em réis 324.199:627$200 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e noventa e nove contos, seiscentos e vinte e sete mil e duzentos réis), distribuída, de acôrdo com as tabelas anexas, pelas cinco Secretarias, a saber:

Secretaria do Interior

59.852:619$600

Secretaria das Finanças

116.938:089$200

Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho

18.509:840$000

Secretaria da Educação e Saúde e Pública

47.311:270$400

Secretaria da Viação e Obras Públicas

81.587:808$000

TOTAL

324.199:627$200

Art. 2º – Para o mesmo exercício, a receita do Estado é orçada em réis 296.510:000$000 (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e dez contos de réis), proveniente da arrecadação prevista, a saber:

Renda ordinária

293.510:000$000

Renda extraordinária

3.000:000$000

TOTAL

296.510:000$000

Art. 3º – O Governo do Estado poderá abrir créditos suplementares e realizar operações de crédito necessárias para cobrir o deficit que se verificar neste orçamento.

Art. 4º – Este decreto-lei vigorará para o corrente exercício, a partir de 1º de janeiro passado, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria de Alkmim

Cristiano Monteiro Machado

Israel Pinheiro da Silva

Odilon Dias Pereira

TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 74, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1938

OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/716/189/1716189.pdf