Decreto-Lei nº 73, de 26/01/1938

Texto Original

Abre crédito para pagamento de diferença de vencimentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 181, da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 18:920$400 (dezoito contos novecentos e vinte mil e quatrocentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos ao capitão José Furtado de Morais, da Força Pública do Estado, no período de 1º de julho de 1935 a 25 de agosto de 1937, por ter retornado à ativa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando de Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento, deste pertencer que o cumpram e façam cumprir tão exatamente corno nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmin

Ovídio Xavier de Abreu