Decreto-Lei nº 70, de 25/01/1938

Texto Original

Abre crédito para pagamento de adicionais da Lei nº 425.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na art. 181, da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial da importância de 3:952$000 (três contos, novecentos e cincoenta e dois mil réis), para pagamento de adicionais na Lei nº 425, de 1906, aos senhores:

Major Reinaldo Oscar de Miranda, no período de 13 de setembro a 31 de dezembro de 1937

540$000

Capitão Jovino Brasil, no período de 13 de outubro a 31 de dezembro de 1937

312$000

Antônio Bruno Junqueira, Chefe de Divisão da Guarda Civil, no período de 10 de dezembro de 1934 a 31 de dezembro de 1937

1:836$700

João Moreira Alves, Chefe de Divisão da Guarda Civil, no período de 24 de novembro de 1935 a 31 de dezembro de 1937

1:263$300


3:952$000

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento deste pertencer que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmin

Ovídio Xavier de Abreu