Decreto-Lei nº 685, de 14/06/1940

Texto Original

Abre a Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 28:322600

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte Decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 28:322$600 (vinte e oito contos, trezentos e vinte e dois mil e seiscentos réis), para pagamento a diversos credores, proveniente de aluguel de casa e luz fornecida a destacamentos policiais, nos exercícios de 1936 a 1939.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1940.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Mário Gonçalves de Matos

Francisco Balbino Noronha Almeida