Decreto-Lei nº 683, de 14/06/1940
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 4:023$000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte Decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 4:023$000 (quatro contos e vinte três mil réis), para pagamento de diligências policiais efetuadas em 1938, pelos seguintes:
Júlio Marques |
300$000 |
Ildefonso Romeu de Paiva |
180$000 |
Tenente Francisco Loreto Mendes |
830$000 |
Prefeitura M. de Mesquita |
80$000 |
Admides da Costa Lage |
225$000 |
Tenente José Rosa de Meira |
140$000 |
Cia. Mineira Auto Viação Inter-Municipal |
1:808$000 |
Cabo José da Cunha Magalhães |
100$000 |
Joaquim Oliveira Castro |
130$000 |
Tenente Álvaro Saturnino de Almeida |
230$000 |
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4:023$000 |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1940.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos
Francisco Balbino Noronha Almeida