Decreto-Lei nº 683, de 14/06/1940

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 4:023$000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte Decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 4:023$000 (quatro contos e vinte três mil réis), para pagamento de diligências policiais efetuadas em 1938, pelos seguintes:

Júlio Marques

300$000

Ildefonso Romeu de Paiva

180$000

Tenente Francisco Loreto Mendes

830$000

Prefeitura M. de Mesquita

80$000

Admides da Costa Lage

225$000

Tenente José Rosa de Meira

140$000

Cia. Mineira Auto Viação Inter-Municipal

1:808$000

Cabo José da Cunha Magalhães

100$000

Joaquim Oliveira Castro

130$000

Tenente Álvaro Saturnino de Almeida

230$000


4:023$000

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1940.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Mário Gonçalves de Matos

Francisco Balbino Noronha Almeida