Decreto-Lei nº 682, de 13/06/1940
Texto Original
Abre a Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 260:263$400
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte Decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do art. 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril do 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 260:263$430 (duzentos e sessenta contos duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos réis), para ocorrer a despesas verificadas com o aumento de vencimentos de juízes de direito, juízes municipais, promotores de justiça, escrivães do crime, chefes de secção do Tribunal de Apelação, escreventes do Tribunal de Apelação, oficiais de justiça e diferença de adicional, conforme Decreto-lei nº 667, de 14 de março de 1940, como segue:
Diferença de vencimento de 7 juízes de direito de comarcas de 1ª entrância elevados à categoria de 2ª entrância |
12:679$300 |
Idem, de 6 juízes de direito de comarcas de 2ª entrância elevadas a 3ª entrância |
32:832$800 |
Idem, de 8 juízes de direito de comarcas de 3ª entrância elevadas a 4ª entrância |
62:538$600 |
Vencimentos de 6 juízes municipais de comarcas elevadas de 3ª para 4ª entrância |
51:480$000 |
Diferença de vencimentos de 2 juízes municipais de comarcas elevadas de 3ª para 4ª entrância |
1:906$700 |
Idem, de 6 escrivães do crime de comarcas elevadas de 2ª para 3ª entrância |
3:432$000 |
Idem, de 7 promotores de justiça de comarcas elevadas de 1ª para 2ª entrância |
3:336$600 |
Idem, de 6 promotores de justiça de comarcas elevadas de 2ª para 3ª entrância |
5:720$000 |
Idem, de 8 promotores de justiça de comarcas elevadas de 3ª para 4ª entrância |
7:626$600 |
Diferença de vencimentos de 8 escrivães do crime de comarcas elevadas de 3º – para 4º – entrância |
14:490$60 |
Diferença de adicionais de 10% sôbre os vencimentos do juiz de Formiga, comarca elevada de 2ª para 3ª entrância |
547$200 |
Vencimentos de 1 juiz municipal de Belo Horizonte |
11:440$000 |
Diferença de vencimentos do auxiliar jurídico da Procuradoria-Geral do Estado |
2:860$000 |
Idem, de 2 chefes de seção do Tribunal de Apelação do Estado, antigos oficiais |
3:813$300 |
Idem, de 3 escreventes de secções do Tribunal de Apelação |
14:300$000 |
Idem, de 1 escrevente de secção do Tribunal de Apelação |
953$300 |
Vencimentos de 2 escreventes em secções do Tribunal de Apelação |
9:533$300 |
Idem, de 3 auxiliares nas secções do Tribunal de Apelação |
8:580$000 |
Vencimentos de 3 escreventes de cartório criminal |
5:720$000 |
Idem, de 3 oficiais de justiça para o serviço criminal |
6:292$000 |
Diferença de adicionais de 10% sôbre vencimentos do escrivão do crime de São João del-Rei, comarca elevada de 3ª para 4ª entrância |
181$100 |
Total |
280:263$400 |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. 1940.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos
Francisco Balbino Noronha Almeida