Decreto-Lei nº 678, de 13/06/1940
Texto Original
Abre a Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 1:843$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte Decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 1:843$000 (um conto oitocentos e quarenta e três mil réis), para pagamento ao senhor Altamiro de Oliveira, por fornecimentos feitos ou serviços prestados ao Grupo Escolar “Estevão de Oliveira”, em Juiz de Fora, nos exercícios de 1937 e 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Francisco Balbino Noronha Almeida