Decreto-Lei nº 676, de 13/06/1940
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Púbica o crédito especial de 4:000$000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte Decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo nos termos do art. 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs. 4 :000$000 (quatro contos de réis), para pagamento a d. Regina Massena Godinho, proveniente de um piano pela mesma a Escola Normal de Juiz de Fora em 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, nos 13 de junho de 1940.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Cristiano Monteiro Machado.
Francisco Balbino Noronha Almeida.