Decreto-Lei nº 674, de 13/06/1940

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 5:916$000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo nos termos do artigo 17, letra “a”, do decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 5:916$000 (cinco contos novecentos e dezesseis mil réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1938, aos seguintes:

Cr$

Prefeitura M. de Montes Claros

1:500$000

Sandoval Coelho Araújo

150$000

Clemente Souza Duarte

1:470$000

Diomedes Agostini

1:630$000

José Augusto Salgado

168$000

Tte. Reinaldo Montalvam Silva

600$000

Napoleão Pelegrino

48$000

Pref. Municipal de Bonfim

60$000

Tte.Lindorifo Cândido Oliveira

230$000

Dorvil de Morais Lima

60$000

5:916$000

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.

BENEDITO VALADARES RIBERIRO

Mário Gonçalves de Matos

Francisco Balbino Noronha Almeida