Decreto-Lei nº 673, de 13/06/1940
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs 2:820$000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:820$000(dois contos oitocentos e vinte mil réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1939, aos seguintes:
Cr$ |
|
Gustavo Pereira Guimarães |
204$000 |
Prefeitura M. de Itapecerica |
80$000 |
1º – Tte. José dos Santos |
240$000 |
Prefeitura M. de Arassuaí |
911$000 |
Prefeitura M. de Campo Belo |
275$000 |
Ararê Parajara dos Santos |
160$000 |
Gerardo Pereira dos Santos |
950$000 |
2:820$000 |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos
Francisco Balbino Noronha Almeida