Decreto-Lei nº 673, de 13/06/1940

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs 2:820$000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:820$000(dois contos oitocentos e vinte mil réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1939, aos seguintes:

Cr$

Gustavo Pereira Guimarães

204$000

Prefeitura M. de Itapecerica

80$000

1º – Tte. José dos Santos

240$000

Prefeitura M. de Arassuaí

911$000

Prefeitura M. de Campo Belo

275$000

Ararê Parajara dos Santos

160$000

Gerardo Pereira dos Santos

950$000

2:820$000

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Mário Gonçalves de Matos

Francisco Balbino Noronha Almeida