Decreto-Lei nº 63, de 15/01/1938

Texto Original

Suprime seis Escolas Normais oficiais, e revoga os artigos 157, 158, 159 e 160 do decreto 11.501, de 31 de agosto de 1934.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições:

considerando que vai ser reformado o plano do ensino normal do Estado, já estando em elaboração o ante-projeto dessa reforma, de molde a assegurar a completa formação do professor, atendendo à sua vocação profissional;

considerando que existe no Estado grande número de Escolas Normais reconhecidas que preenchem os fins a que são destinadas dentro da organização atual;

considerando que, em muitas cidades, o Estado mantém, ao lado dessas escolas, estabelecimentos oficiais, cujos alunos poderão continuar o curso sem prejuízo do ensino,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam suprimidas as Escolas Normais Oficiais situadas nas cidades de Diamantina, Montes Claros, Curvelo, Campanha, Uberaba e Itabira.

Art. 2º – Os funcionários administrativos desses estabelecimentos que contarem mais de dez anos de exercício e os professores efetivos que, em virtude de dispositivo legal, tenham garantia de estabilidade nos cargos, ficam em disponibilidade remunerada, até que sejam aproveitados em outros cargos.

Parágrafo único. Ficam dispensados os professores contratados e os funcionários administrativos que não preencham as condições acima estabelecidas, podendo ser aproveitados em cargos equivalentes.

Art. 3º – As Escolas Normais reconhecidas situadas nas localidades indicadas no artigo 1º deste decreto são obrigadas a receber, em transferência, os alunos que solicitarem tal medida, satisfeitas as exigências regulamentares.

Art. 4º – Os prédios e o material escolar das Escolas Normais ora suprimidas poderão ser cedidos, a título precário, para melhor aparelhamento das escolas reconhecidas nas referidas cidades.

Art. 5º – Ficam revogados os dispositivos constantes dos artigos 157, 158, 159 e 160 do decreto 11.501, de 31 de agosto de 1934.

Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu