Decreto-Lei nº 601, de 14/12/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 2:145$600.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 2:145$600 (dois contos, cento e quarenta e cinco mil e seiscentos réis), para pagamento de adicionais da lei 425, de 1906 e decreto-lei nº 77, de 8 de fevereiro de 1938, aos seguintes funcionários do ensino primário:
Maria Josefina da Conceição Lopes, no período de 5 a 31 de dezembro, de 1938 – |
45$800. |
José Borges de Morais, no período de 28 de março de 1937 a 31 de dezembro de 1938 – |
1:012$800. |
Olímpio de Morais, no período de 27 de janeiro a 31 de dezembro de 1938 – |
534$400. |
Zulmira Cândida Moreira, no período de 20 de setembro a 31 de dezembro de 1938 – |
103$700. |
Francisca Dias Bicalho, no período de 15 de agosto de 1936 a 31 de dezembro de 1937 – |
448$900. |
Total – |
2:145$600. |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu