Decreto-Lei nº 597, de 07/12/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 4:097$500.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 4:097$500 (quatro contos, noventa e sete mil e quinhentos réis), para pagamento aos senhores José Felipe & Irmão, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, à Escola de Preservação “Lima Duarte”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu