Decreto-Lei nº 585, de 23/11/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 132$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 132$000 (cento e trinta e dois mil réis), para pagamento a Ilídio Barbosa da Cunha, referente a adicionais da lei nº 425, de 1906, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, como carcereiro da cadeia de Sabará.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu