Decreto-Lei nº 584, de 23/11/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 8.393$500.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial de Rs. 8.393$500 (oito contos, trezentos e noventa e três mil e quinhentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Barbacena, como indenização de despesas feitas com os socorros e o embalsamamento de dois escoteiros mortos no desastre ferroviário verificado entre as estações de Sítio e João Aires, em dezembro de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu