Decreto-Lei nº 58, de 12/01/1938
Texto Original
Cria o município de Vigia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o município de vigia, com sede na localidade do mesmo nome e território desmembrado do município de Jequitinhonha.
Art. 2º – Ficam criados os distritos de Jacinto, Bandeira e Palestina, tendo por sedes os povoados dos mesmos nomes, que, com os distritos de Vigia, Pedra Grande, Rubim e Salto Grande, constituirão o novo município.
Art. 3º – São as seguintes as divisas do novo município e seus distritos:
I – Divisas municipais
Com o município de Jequitinhonha: Começa no divisor de águas dos rios do Prado e do Peixe ou Buranhém, na divisa com o Estado da Baía; continua pelo mesmo divisor e pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão do Rubim de Pedras, atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego do Palmital; por êste divisor até a foz do córrego do Palmital, no rio Rubim do Sul; atravessa êste, sobe o espigão fronteiro, atinge o divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Prates e segue por êste divisor até a serra de São Simão; por esta serra até atingir o rio Jequitinhonha; por êste rio até a fóz do córrego Capim Branco; sobe por êste até sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas dos ribeirões Águas Belas e Ilha do Pão até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Rio São Francisco.
Com o município de Fortaleza: – Começa no divisor da vertente da margem direita do Rio São Francisco, no ponto de entroncamento com o divisor de águas do ribeirão Águas Belas e Ilha do Pão; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Sucuriú, até a fóz deste ribeirão, no rio São Francisco; segue por êste rio até a fóz do córrego do Gongo; sobe pelo córrego do Gongo até sua cabeceira e, daí, pelo espigão, até atingir o divisor de águas dos rios São Francisco e Pocrane, pelo qual segue até o seu entroncamento com o divisor das bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha.
Com o Estado da Baia: – Começa no divisor das bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no seu entroncamento com o divisor dos rios São Francisco e Pocrane (ambos afluentes do rio Jequitinhonha), e segue pela linha interestadual atualmente respeitada até atingir o divisor entre os rios do Peixe ou Buranhém e o Jucuruçu e Prado.
II – Divisas distritais
Entre os distritos de Vigia e Pedra Grande:- começa 110 divisor de águas do rio São Francisco e Ribeirão Águas Belas, na divisa com o município de Fortaleza; segue por êste divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Caldeirão; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até a fóz do mesmo, no rio São Francisco; atravessa êste ie segue pelo espigão fronteiro, atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Prata; por êste divisor e, depois, atravessando o divisor de águas do rio São Francisco rio Panela, continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Água Limpa até a foz deste, no rio Panela; segue por êste rio até a fóz do córrego da Gibóia.
Entre os distritos de Vigia e Bandeira: – Começa na fóz do córrego da gibóia, no rio Panela; sobe pelo córrego da gibóia até sua cabeceira; segue pelo divisor de águas dos rios Panela e Rubim do Norte até o ponto fronteiro até à cabeceira do ribeirão Marobá.
Entre os distritos de Vigia e Jacinto: – Começa no divisor de águas dos rios Panela e Rubini do Norte, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Marobá; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Rubim do Norte até à confluência deste rio com o rio Jequitinhonha; segue por êste até a foz do rio Rubim do Sul, pelo qual sobe até à foz do córrego do Bú.
Entre os distritos de Vigia e Rubim: – Começa no rio Bubim do Sul na foz do córrego do Bú; sobe pelo rio até à foz do ribeirão Voquim e por êste ribeirão até sua cabeceira, donde atinge o divisor de águas do ribeirão dos Prates.
Entre os distritos de Pedra Grande e Bandeira: Começa no rio Panela, na foz do córrego do Gibóia; sobe pelo rio Panela até sua cabeceira.
Entre os distritos de Bandeira e Jacinto: – Começa no divisor de águas dos rios Panela e Rubim do Norte, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Marobá; segue pelo espigão, atingindo o divisor da vertenente da margem direita do ribeirão Água Limpa e por este divisor até atingir o rio Buhlin do Norte, na foz do córrego da Gitirana.
Entre os distritos de Bandeira e Palestina: – Começa no rio Rubim do Norte, na foz do córrego da Gitirana; sobe por êste córrego até a foz do Correguinho e por êste até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas do rio Rubim do Norte e ribeirão do Salto ou dos Cunhas até atingir a divisa com o Estado da Baía.
Entre os distritos de Jacinto e Palestina: – Começa na fóz do córrego da Gitirana, no rio Rubim do Norte; desce por êste rio até à foz do córrego do Sobradinho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste até atingir o divisor de águas do ribeirão dos Cunhas – rio Rubim do Norte.
Entre os distritos de Jacinto e Salto Grande: -- Começa no ponto de entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Sobradinho com o divisor de águas do ribeirão dos Cunhas e do rio Rubim do Norte; segue por êste último divisor e por uma linha de espigões que separa as águas do rio Rubim do Norte e córrego das Farinhas, de um lado, das do ribeirão Janjão e córrego do Ernesto, de outro lado, até atingir o rio Jequitinhonha, na foz do córrego da Enxadinha; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Enxadinha e, depois, pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do Enxadão, atinge o divisor de águas do rio do Peixe e Jequitinhonha.
Entre os distritos de Palestina e Salto Grande: – Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Sobradinho com o divisor de águas do ribeirão dos cunhas rio Rubim do Norte; segue pelo espigão, atingindo o divisor da vertente da margem direita do córrego do Mulungú, seguindo por êste divisor até a foz deste córrego, no ribeirão do Salto ou dos Cunhas.
Entre os distritos de Rubim e Jacinto: – Começa no rio Rubim do Sul, na foz do córrego do Bú; sobe por êste córrego até sua cabeceira; daí, pelo divisor da vertente da margem direita do rio Rubim do Sul até atingir o divisor de águas dos rios Jequitinhonha e do Peixe; segue por êste divisor até encontrar o divisor do córrego do Enxadão.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Ari. 5º – O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, que todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto-lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
José Mexia de Alkmim.