Decreto-Lei nº 578, de 09/11/1939
Texto Original
Abre um crédito especial de Rs. 40:000$000 para aparelhamento da Escola de Reforma “Alfredo Pinto”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças (Departamento de Compras) o crédito especial de Rs. 40:000$000 (quarenta contos, de réis), para despesas de aparelhamento da Escola de Reforma “Alfredo Pinto”.
Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu