Decreto-Lei nº 578, de 09/11/1939

Texto Original

Abre um crédito especial de Rs. 40:000$000 para aparelhamento da Escola de Reforma “Alfredo Pinto”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças (Departamento de Compras) o crédito especial de Rs. 40:000$000 (quarenta contos, de réis), para despesas de aparelhamento da Escola de Reforma “Alfredo Pinto”.

Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu