Decreto-Lei nº 576, de 09/11/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 7:144$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 7:144$000 (sete contos, cento e quarenta e quatro mil réis), para pagamento à Penitenciária Agrícola de Neves, por fornecimentos feitos ao Palácio do Governo, no exercício de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu