Decreto-Lei nº 574, de 04/11/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 1:820$600.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 1:820$600 (um conto, oitocentos e vinte mil e seiscentos réis), para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, proveniente de energia elétrica fornecida às unidades da Força Pública do Estado, no exercício de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu