Decreto-Lei nº 572, de 03/11/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:424$800.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 2:424$800 (dois contos, quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1938, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, Força Pública do Estado, Penitenciária Agrícola de Neves, Ambulatório do Estado Maior da Força Pública e aluguel de pasto para os animais da Força Pública, pelos seguintes:

Francisco Marschner –

549$300.

Antônio Teixeira Dias –

900$000.

Pascoal Purisch –

200$000.

Soc. Importadora Mineira Ltda. –

600$000.

Hospital Militar –

175$500.

Total –

2:424$800.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu