Decreto-Lei nº 572, de 03/11/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:424$800.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 2:424$800 (dois contos, quatrocentos e vinte e quatro mil e oitocentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1938, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, Força Pública do Estado, Penitenciária Agrícola de Neves, Ambulatório do Estado Maior da Força Pública e aluguel de pasto para os animais da Força Pública, pelos seguintes:
Francisco Marschner – |
549$300. |
Antônio Teixeira Dias – |
900$000. |
Pascoal Purisch – |
200$000. |
Soc. Importadora Mineira Ltda. – |
600$000. |
Hospital Militar – |
175$500. |
Total – |
2:424$800. |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu