Decreto-Lei nº 571, de 03/11/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 23:941$700.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 23:941$700 (vinte e três contos, novecentos e quarenta e um mil e setecentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 e 1936, ao Departamento de Instrução da Força Pública do Estado, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, Superintendência do Serviço Estadual de Trânsito, 2º B. C. M. e Delegacia de Polícia de Caratinga, pelos seguintes:
Abraão V. Bouças. – |
15:000$000 . |
José Lins – |
480$000. |
José Jacinto – |
3:303$000. |
Jacomino Moura – |
993$700. |
Rivalino Sena – |
255$000. |
Rui Soares de Azevedo – |
300$000. |
Armando Campos – |
65$000. |
Massucci, Petraço e Nicoli – |
3:545$000 |
Total – |
23:941$700. |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu