Decreto-Lei nº 571, de 03/11/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 23:941$700.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 23:941$700 (vinte e três contos, novecentos e quarenta e um mil e setecentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 e 1936, ao Departamento de Instrução da Força Pública do Estado, ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, Superintendência do Serviço Estadual de Trânsito, 2º B. C. M. e Delegacia de Polícia de Caratinga, pelos seguintes:

Abraão V. Bouças. –

15:000$000 .

José Lins –

480$000.

José Jacinto –

3:303$000.

Jacomino Moura –

993$700.

Rivalino Sena –

255$000.

Rui Soares de Azevedo –

300$000.

Armando Campos –

65$000.

Massucci, Petraço e Nicoli –

3:545$000

Total –

23:941$700.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu