Decreto-Lei nº 570, de 03/11/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 6:727$200.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 6:727$200 (seis contos, setecentos e vinte e sete mil e duzentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 e 1937, à Fazenda “Mato Grosso” e à Penitenciária Agrícola de Neves, pelos seguintes:
Carneiro de Rezende & Cia. – |
1:628$600. |
Irmãos Rezende & Cia. – |
4:895$000. |
Rezende Rache & Cia. Ltda. – |
149$600. |
Total – |
Rs. 6:727$200. |
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu