Decreto-Lei nº 570, de 03/11/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 6:727$200.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 6:727$200 (seis contos, setecentos e vinte e sete mil e duzentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 e 1937, à Fazenda “Mato Grosso” e à Penitenciária Agrícola de Neves, pelos seguintes:

Carneiro de Rezende & Cia. –

1:628$600.

Irmãos Rezende & Cia. –

4:895$000.

Rezende Rache & Cia. Ltda. –

149$600.

Total –

Rs. 6:727$200.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu