Decreto-Lei nº 57, de 09/01/1938

Texto Original

Extingue a Secretaria da Senado Mineiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º – Fica extinto o quadro de funcionários da Secretaria do Senado Mineiro.

Art. 2º – Os funcionários ainda existentes ficarão em disponibilidade remunerada até serem aproveitados em outros cargos.

Parágrafo único – A remuneração mencionada no artigo é proporcional ao tempo de serviço, na razão de 1/30 dos vencimentos por ano de exercício, não podendo ser superior aos proventos da atividade.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim

Ovídio Xavier de Abreu