Decreto-Lei nº 57, de 09/01/1938
Texto Original
Extingue a Secretaria da Senado Mineiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º – Fica extinto o quadro de funcionários da Secretaria do Senado Mineiro.
Art. 2º – Os funcionários ainda existentes ficarão em disponibilidade remunerada até serem aproveitados em outros cargos.
Parágrafo único – A remuneração mencionada no artigo é proporcional ao tempo de serviço, na razão de 1/30 dos vencimentos por ano de exercício, não podendo ser superior aos proventos da atividade.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu