Decreto-Lei nº 567, de 03/11/1939
Texto Original
Abre um crédito especial de Rs. 43:669$100, para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Rs. 43:669$100 (quarenta e três contos, seiscentos e sessenta e nove mil e cem réis), sendo Rs. 976$800 à Secretaria dos Negócios do Interior, Rs. 3:242$100 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 39:450$200 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, por fornecimentos feitos a dependências das Secretaria acima, nos exercícios de 1934, 1936, 1937 e 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Cristiano Monteiro de Abreu
Israel Pinheiro da Silva
Ovídio Xavier de Abreu