Decreto-Lei nº 565, de 03/11/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 3:183$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 3:183$000 (três contos, cento e oitenta e três mil réis), para pagamento ao sr. Frederico Schulz, por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao Hospital Regional “Samuel Libânio”, de Pouso Alegre.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro de Abreu
Ovídio Xavier de Abreu