Decreto-Lei nº 562, de 03/11/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 1:642$700.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 1:642$700 (um conto, seiscentos e quarenta e dois mil e setecentos réis), para pagamento ao sr. Lunardi Estêvão, por fornecimentos feitos ao Instituto “Raul Soares”, no exercício de 1937.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu