Decreto-Lei nº 555, de 17/10/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Rs. 2:690$100.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 2:690$100 (dois contos, seiscentos e noventa mil e cem réis), para pagamento ao senhor Hermínio Bertolim, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1938.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu