Decreto-Lei nº 55, de 08/01/1938

Texto Original

Suprime o lugar de enfermeira visitadora do Serviço de Saúde da Força Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal,

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º – Fica extinto no Serviço de Saúde da Força Pública o lugar de enfermeira visitadora.

Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkimim