Decreto-Lei nº 55, de 08/01/1938
Texto Original
Suprime o lugar de enfermeira visitadora do Serviço de Saúde da Força Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º – Fica extinto no Serviço de Saúde da Força Pública o lugar de enfermeira visitadora.
Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkimim