Decreto-Lei nº 543, de 14/10/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 20.000$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial da importância de Rs. 20.000$000 (vinte contos de réis), para pagamento aos senhores José Justo e Antônio Maciel, proveniente da construção do pavilhão para homens, na Colônia Santa Isabel, no exercício de 1937.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Odilon Dias Pereira

Ovídio Xavier de Abreu