Decreto-Lei nº 528, de 14/10/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios das Finanças o crédito especial de Rs. 2:890$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças o crédito especial da importância de Rs. 2:890$000 (dois contos, oitocentos e noventa mil réis), para pagamento de fornecimentos feitos à Imprensa Oficial, no exercício de 1938, por B. Winstone S.A.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu