Decreto-Lei nº 525, de 14/10/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 1:165$500.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 1:165$500 (um conto, cento e sessenta e cinco mil e quinhentos réis), para pagamento aos senhores J. Figueiredo & Cia., por fornecimentos feitos no exercício de 1937, ao 8º B. C. M., da Força Pública do Estado.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu