Decreto-Lei nº 524, de 14/10/1939
Texto Original
Abre um crédito especial de Rs. 3:059$400 para pagamento à firma Oscar Hermani & Cia. Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Rs. 3:059$400 (três contos e cincoenta e nove mil e quatrocentos réis), sendo 717$600 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e 2:341$800 à Secretaria dos Negócios do Interior para pagamento à firma Oscar Hermani & Cia. Ltda., por fornecimetos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, Instituto “São Rafael” e Penitenciária Agrícola de Neves, nos exercícios de 1935 e 1937.
Art. 2º – Revogam-se s disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu