Decreto-Lei nº 521, de 04/10/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 25:000$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial da importância de Rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos, de réis), para pagamento ao senhor Luiz Baccarini, proveniente do saldo das obras executadas no exercício de 1936, na Escola “Padre Sacramento”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Odilon Dias Pereira

Ovídio Xavier de Abreu