Decreto-Lei nº 52, de 08/01/1938
Texto Original
Extingue o cargo de professor de trabalhos anuais do Instituto “João Pinheiro”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica extinto o cargo de professor de trabalhos manuais, constante do quadro de pessoal do Instituto “João Pinheiro”.
Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva