Decreto-Lei nº 52, de 08/01/1938

Texto Original

Extingue o cargo de professor de trabalhos anuais do Instituto “João Pinheiro”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º – Fica extinto o cargo de professor de trabalhos manuais, constante do quadro de pessoal do Instituto “João Pinheiro”.

Art. 2º – Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Israel Pinheiro da Silva