Decreto-Lei nº 519, de 04/10/1939
Texto Original
Abre o crédito especial de Rs. 280:341$200 para pagamento a Ulisses Vasconcelos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Rs. 280:341$200 (duzentos e oitenta contos, trezentos e quarenta e um mil e duzentos réis), sendo Rs. 154:404$700 à Secretaria da Educação e Saúde Pública e Rs. 125:936$500 à Secretaria dos Negócios do Interior, para pagamento ao senhor Ulisses Vasconcelos, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1935 a 1938, ao Instituto “Raul Soares”, Colônia “Santa Isabel”, Hospital-Colônia de Barbacena, Regimento de Cavalaria e 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 7º Batalhões da Força Pública do Estado.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu