Decreto-Lei nº 518, de 04/10/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 60$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial da importância de Rs. 60$000 (sessenta mil réis), para pagamento ao sr. Joaquim Tomaz Ferreira, por fornecimentos feitos à Força Pública do Estado, no exercício de 1937.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu