Decreto-Lei nº 514, de 03/10/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 23:153$800.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 23:153$800 (vinte e três contos, cento e cinquenta e três mil e oitocentos réis), para pagamento ao sr. João Baragli, por fornecimentos, feitos ao Instituto “Raul Soares”, no exercício de 1937.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu