Decreto-Lei nº 512, de 03/10/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 37:044$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939.

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 37:044$000 (trinta e sete contos e quarenta e quatro mil réis), para pagamento de subvenção contratual à Empresa de Navegação do Rio Sapucaí, relativa aos meses de dezembro de 1937 e janeiro a dezembro de 1938.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Odilon Dias Pereira

Ovídio Xavier de Abreu