Decreto-Lei nº 507, de 26/09/1939

Texto Original

Aprova o quadro dos funcionários do Departamento Administrativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei que foi aprovado pelo Departamento Administrativo do mesmo Estado.

Art. 1º – Ficam aprovados o quadro dos funcionários do Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais, que acompanha este decreto-lei, e os vencimentos e gratificações constantes.

Art. 2º – Fica aberto o crédito de três contos, trezentos e trinta mil réis (3:330$000) para ocorrer à diferença de vencimentos, no último trimestre deste ano.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu

QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI N. 507

Cargos

Vencimentos mensais

Gratificação mensal

Gabinete do presidente:



1 Secretário particular

700$000

1 Contínuo

300$000

1 “Chauffeur”

250$000

1 Ajudante de chauffer

100$000

Secretaria:



1 Secretário

1:500$000

500$000

1 Taquígrafo-datilógrafo

500$000

2 Praticantes

300$000

1 Porteiro

400$000

2 Serventes

250$000

Serviços internos:



1 Diretor

1:500$000

500$000

2 Chefes de seção

1:200$000

2 Primeiros oficiais

950$000

2 Segundos oficiais

800$000

2 Terceiros oficiais

600$000

2 Quartos oficiais

500$000

4 Praticantes

300$000

Quadro suplementar:



1 Auxiliar técnico

1:100$000

1 Auxiliar administrativo

990$000

3 Datilógrafos

330$000