Decreto-Lei nº 507, de 26/09/1939
Texto Original
Aprova o quadro dos funcionários do Departamento Administrativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei que foi aprovado pelo Departamento Administrativo do mesmo Estado.
Art. 1º – Ficam aprovados o quadro dos funcionários do Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais, que acompanha este decreto-lei, e os vencimentos e gratificações constantes.
Art. 2º – Fica aberto o crédito de três contos, trezentos e trinta mil réis (3:330$000) para ocorrer à diferença de vencimentos, no último trimestre deste ano.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu
QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI N. 507
Cargos |
Vencimentos mensais |
Gratificação mensal |
Gabinete do presidente: |
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1 Secretário particular |
700$000 |
— |
1 Contínuo |
300$000 |
— |
1 “Chauffeur” |
— |
250$000 |
1 Ajudante de chauffer |
— |
100$000 |
Secretaria: |
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1 Secretário |
1:500$000 |
500$000 |
1 Taquígrafo-datilógrafo |
500$000 |
— |
2 Praticantes |
300$000 |
— |
1 Porteiro |
400$000 |
— |
2 Serventes |
250$000 |
— |
Serviços internos: |
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1 Diretor |
1:500$000 |
500$000 |
2 Chefes de seção |
1:200$000 |
— |
2 Primeiros oficiais |
950$000 |
— |
2 Segundos oficiais |
800$000 |
— |
2 Terceiros oficiais |
600$000 |
— |
2 Quartos oficiais |
500$000 |
— |
4 Praticantes |
300$000 |
— |
Quadro suplementar: |
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1 Auxiliar técnico |
1:100$000 |
— |
1 Auxiliar administrativo |
990$000 |
— |
3 Datilógrafos |
330$000 |
— |