Decreto-Lei nº 488, de 20/09/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 4:985$700.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Rs. 4:985$700 (quatro contos, novecentos e oitenta e cinco mil e setecentos réis), para pagamento ao senhor Joaquim Teixeira Camargos por fornecimentos feitos à Fazenda da Gameleira, nos exercícios de 1936 e 1937.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu