Decreto-Lei nº 484, de 20/09/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 3:338$400.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 3:338$400 (três contos, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, Penitenciária de Neves, 3º B. C. M., da Força Pública, Regimento de Cavalaria e Tribunal Eleitoral, aos exercícios de 1935 a 1938, pelos seguintes:

Vitor Purri –

219$000.

Francisco Fernandes Tárcia –

660$000.

Francisco Pinto da Rocha –

560$000.

José Antônio Mota –

96$000.

Domingos de Meira –

155$600.

Romualdo & Filho –

464$300.

Viterbo de Carvalho –

118$000.

Sadi Laborne & Cia. Ltda. –

438$000.

José Figueiredo Bastos –

67$900.

João Olímpio –

550$000

Total –

3:338$400.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu