Decreto-Lei nº 478, de 18/09/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 201:792$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 201:792$000 (duzentos e um contos, setecentos e noventa e dois mil réis), para pagamento de aulas extranumerárias no Ginásio Mineiro da Capital, durante o corrente exercício.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu