Decreto-Lei nº 476, de 18/09/1939

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de Rs. 42:087$800.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial da importância de Rs. 42:087$800 (quarenta e dois contos, oitenta e sete mil e oitocentos réis), para pagamento de bonificação aos professores dos Ginásios do Estado, de conformidade com o previsto no artigo 1º, do decreto nº 11.091, de 1933.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1939.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu