Decreto-Lei nº 472, de 12/09/1939

Texto Original

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 600$000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 600$000 (seiscentos mil réis), para pagamento à firma Marçola & Cia., por fornecimentos feitos, no exercício de 1937, à Penitenciária Agrícola de Neves.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Mário Gonçalves de Matos

Ovídio Xavier de Abreu