Decreto-Lei nº 457, de 12/09/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 5:613$200.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, o crédito especial da importância de Rs. 5:613$200 (cinco contos, seiscentos e treze mil e duzentos réis), para pagamento à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, por fornecimentos feitos ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, nos exercícios de 1935 a 1937.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Mário Gonçalves de Matos
Ovídio Xavier de Abreu