Decreto-Lei nº 453, de 12/09/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Rs. 600$000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial da importância de Rs. 600$000 (seiscentos mil réis), para pagamento ao Laboratório Vitex, por fornecimentos feitos no exercício de 1936, ao Hospital-Colônia de Barbacena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1939.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu