Decreto-Lei nº 443, de 05/09/1939
Texto Original
Abre à Secretaria dos Negócios das Finanças o crédito suplementar de Rs. 30:000$000, à verba 35-13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças, o crédito suplementar de Rs. 30:000$000 (trinta contos de réis), à verba 35-13, Força, luz e água, da Imprensa Oficial.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu