Decreto-Lei nº 440, de 05/09/1939

Texto Original

Abre o crédito especial de Rs. 116:453$200 para pagamento à firma The Coloric Company.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de Rs. 116:453$200 (cento e dezesseis contos, quatrocentos e cincoenta e três mil e duzentos réis), sendo Rs. 66:195$900 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 50:257$300 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1938, à The Caloric Company.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.

Benedito Valadares Ribeiro

Mário Gonçalves de Matos

Cristiano Monteiro Machado

Ovídio Xavier de Abreu