Decreto-Lei nº 440, de 05/09/1939
Texto Original
Abre o crédito especial de Rs. 116:453$200 para pagamento à firma The Coloric Company.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial da importância de Rs. 116:453$200 (cento e dezesseis contos, quatrocentos e cincoenta e três mil e duzentos réis), sendo Rs. 66:195$900 à Secretaria dos Negócios do Interior e Rs. 50:257$300 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 a 1938, à The Caloric Company.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Mário Gonçalves de Matos
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu