Decreto-Lei nº 439, de 05/09/1939
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 20:119$600.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, sanciona o seguinte decreto-lei, aprovado pelo Departamento Administrativo, nos termos do artigo 17, letra “a”, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 20:119$600 (vinte contos, cento e dezenove mil e seiscentos réis), para pagamento ao senhor Gelasio de Souza Pereira, por fornecimentos feitos nos exercícios de 1937 e 1938, ao Hospital-Colônia de Barbacena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu